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Quinta-Feira, 17 Maio 2012 - 13:06 (Açores 12:06)
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Petrolíferas em Angola vão passar a efectuar pagamentos em kwanzas

As empresas petrolíferas que operam em Angola vão passar a efectuar os pagamentos na moeda nacional angolana, na sequência da aprovação, na passada semana, da lei sobre o regime cambial do sector petrolífero. A proposta de lei, votada por unanimidade, obriga assim a petrolífera angolana Sonangol e as empresas estrangeiras a depositar em bancos localizados em Angola os valores necessários ao pagamento das despesas fiscais devidas ao Estado e ainda os pagamentos de fornecimento de bens e serviços por residentes.

“A lei prevê que apenas os valores referentes a lucros ou dividendos, incentivos e outras remunerações de capital e o valor da amortização de investimentos podem, no caso das associadas estrangeiras, ser depositados no estrangeiro”.
O diploma aprovado na terça-feira obriga a Sonangol e as outras petrolíferas, nacionais e estrangeiras, a entregarem ao Banco Nacional de Angola, anualmente até 30 de Novembro, os orçamentos anuais que devem ser actualizados trimestralmente no ano da sua execução.
Segundo o parecer conjunto emitido pelas comissões de Economia e Finanças e Assuntos Jurídicos e Constitucionais, o objectivo é criar condições para os bancos angolanos “se estruturarem, consolidarem e tornarem-se numa das mais robustas e atractivas na região”. Ao mesmo tempo, de acordo com o mesmo parecer, o Banco Nacional de Angola (BNA) vai consolidar o controlo da expansão da base monetária em kwanzas e em moeda estrangeira.
“Para evitar efeitos nefastos na economia, o relatório recomenda ao BNA que promova a aplicação, de forma faseada, das medidas propostas na lei, permitindo que nesse intervalo o banco central reforce a capacidade técnica de intervenção no mercado monetário e cambial e adote medidas para fomentar o aumento da solidez da estrutura financeira dos bancos que actuam no país”.
Numa primeira fase, vai-se proceder à domiciliação dos depósitos de valores necessários para o pagamento das obrigações tributárias e demais encargos para com o Estado e liquidação de bens e serviços fornecidos por residentes.
Depois, no espaço de um a dois anos, far-se-á a domiciliação dos depósitos destinados à liquidação das importações de bens e serviços ligados às operações petrolíferas.
Citado pelo Jornal de Angola, o governador do BNA, José Massano, disse que a nova lei vai permitir que parte dos fluxos financeiros que se mantinham no exterior e que resultavam da actividade petrolífera, passem a estar domiciliados no país. “Isso vai trazer maior capacidade ao sistema financeiro no apoio ao desenvolvimento da economia nacional e também permitir uma maior integração do próprio sector petrolífero na economia angolana, dado o seu peso relevante”, declarou.
A execução faseada da lei, frisou o governador do BNA, vai permitir que a cada momento possam ser estabelecidos critérios concretos e objectivos para se definir que transacções passem, já a curto prazo, a serem efectuadas em moeda nacional, privilegiando, numa primeira fase, o pagamento de impostos.
O regime cambial para as operações petrolíferas era até agora regulado sob a forma de anexos aos Decretos que aprovam os contratos de associação em participação e de partilha de produção e de serviço.

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