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Acordo de concertação social altera relações laborais em Portugal

Sexta-Feira, 27 Janeiro de 2012
Foi assinado um acordo de concertação social que levará a alterações profundas nas relações laborais em Portugal. A versão final do acordo entre o Governo e os parceiros sociais prevê a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho para todos os trabalhadores, embora reconheça os direitos adquiridos aos contratos celebrados antes de novembro de 2011.

De acordo com o texto final do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, os trabalhadores com contratos anteriores a 1 de novembro de 2011 terão direito a uma compensação constituída por duas componentes: a primeira, relativa ao período de trabalho até 31 de outubro de 2011, contabilizada de acordo com a lei em vigor; e a segunda, relativa ao período a partir de 1 de novembro de 2011, calculada de acordo com o regime aplicável aos novos contratos. A nova lei sobre indemnizações, que entrou em vigor a 1 de novembro de 2011, determina a redução das indemnizações por despedimento de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade e um teto máximo de 12 salários. As novas regras aplicam-se aos novos contratos de trabalho, celebrados depois da entrada em vigor da lei.
A imposição de mais meia hora diária de trabalho, medida que tinha sido proposta pelo Governo, foi trocada pelas alterações acordadas com os parceiros sociais relativamente “às férias, feriados, alterações nas pontes e no banco de horas”, disse fonte oficial do Ministério da Economia.
O acréscimo de meia hora surgiu para compensar os empregadores pela retirada da proposta de redução da Taxa Social Única, medida prevista no memorando de entendimento com a troika e que foi um dos aspetos defendidos pelo atual primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, como importante para aumentar a competitividade da economia.
Nas férias, o novo acordo prevê o fim da possibilidade de majoração do período normal de férias até três dias úteis em função da assiduidade, o que limita a 22 o número de dias úteis de férias.
Os trabalhadores poderão ainda ter de ser obrigados a gozar um dia de férias para fazer ponte, em caso de feria-dos à terça ou quinta-feira, se o empregador optar por encer-rar total ou parcialmente a em-presa.
O Governo e os parceiros acordaram ainda a possibilidade de eliminar 3 ou 4 feriados obrigatórios, cujas datas não estão especificadas no documento final. O Governo já tinha abordado a hipótese de eliminação de dois feriados religiosos (corpo de Deus e 15 de Agosto) e outros dois civis (5 de outubro e 1 de dezembro).
Com o Compromisso para a Competitividade e Emprego fica também aberta a pos-de serem constitui-dos bancos de horas individuais e grupais, quando até agoram este mecanismo só podia ser criado através de contratação coletiva.
Assim, o Banco de horas a acordar entre empregador e trabalhador admite o aumento de até duas horas diárias ao período normal de trabalho, num total de 50 horas semanais e 150 anuais.

Reações de “patrões” e sindicatos

O secretário-geral da UGT, João Proença, garantiu que assinou a proposta de concertação social para evitar que os patrões pudessem unilateralmente reduzir o horário de trabalho e respetivo salário, e uma nova contabilidade das faltas justificadas.
João Proença referiu que, durante as negociações, esteve em cima da mesa a possibilidade dos trabalhadores serem forçados a assinar acordos de redução salarial, ao dar às entidades empregadoras a possibilidade de reduzir o horário de trabalho com a correspondente redução de salário bem como uma nova contabilidade das faltas justificadas, “salvo algumas ligadas à parentalidade, acidentes de trabalho e à participação nas organizações representativas dos trabalhadores.
O presidente da CIP, António Saraiva, afirmou à chegada à cerimónia de assinatura do acordo da concertação social, que “todos os portugueses devem estar satisfeitos” e que as medidas penalizadoras constantes do documento “resultam do memorando da ‘troika’”.


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