Sábado, 04 Julho 2009 - 15:58 (Açores 14:58)
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Problema dos ex-combatentesSou Ezequiel Pereira da Silva, ex-combatente, emigrante e delegado da Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra no Canada e, portanto, porta-voz do pensar e sentir dos ex-combatentes emigrantes lá residentes. Em Portugal, depois do 25 de Abril, funciona um sistema político que designam de democracia, eu defino-o mais precisamente como partidocracia. Na realidade, os candidatos para a Assembleia da República são escolhidos e apresentados por ordem nas listas pelos partidos políticos. Qual a base para a sua escolha? Será por serem honestos, competentes, e dedicados para a função a que se candidataram? Nada disso, são outros os critérios de escolha. Assim, ficam desde logo e de certo modo condicionadas as eleições. Uma vez eleitos, só 5% deles desempenham trabalho meritório. Foi alguém com profundo conhecimento de causa, que o afirmou; os outros, servem essencialmente para a contagem nas votações às ordens do seu partido. Não é, portanto de estranhar que a classe politica seja a mais desacreditada. Para que servem na Assembleia da República os quatro deputados pelo Círculo da Emigração? Têm algum mandato específico? Têm competência especial para apresentar propostas referentes aos emigrantes? E se as apresentam, que viabilidade têm as suas propostas de virem a ser aprovadas pelo plenário da A.R.? (...) Por causa dos ventos da história e da ideologia politica de muitos dos Senhores Deputados, a Questão da Guerra Colonial quanto às consequências pessoais para os militares que tinham sido para ela mobilizados só começou a fazer parte da Agenda da A. R. em 2001,muitos anos depois de 1974. Foi no Governo de António Guterres com a Lei nº 9 / 2002, de 11 de Fevereiro que a Questão começou a ser tratada, mas, na minha análise, de forma tímida e basicamente incorrecta. Incorrecta, porque, à partida, se impunha uma distinção fundamental; a distinção entre militares de carreira, que possuem o seu Estatuto próprio, a sua estrutura e normas especiais e os militares do serviço militar obrigatório, que por dever prestaram esse serviço à Pátria durante um certo e determinado tempo. Os militares de carreira desempenham essa missão por opção profissional própria e deveriam ser recompensados equitativamente, consideradas as circunstâncias especiais. Os militares do serviço militar obrigatório foram cumprir um dever que lhes era imposto. A um dever corresponde sempre um direito. Um direito a serem devidamente pagos pelo serviço prestado. É essa a divida do Estado Português para com os militares do serviço obrigatório. Partindo a Lei nº.9 /2002, de 11 de Fevereiro de uma análise e base incorrecta, criou varias situações complexas e anómalas. O Governo de Durão Barroso reconheceu o facto, e com a Proposta de Lei nº 107 / IX tentou remediar as anomalias enviando a Proposta à A. R.. Por sua vez, a A.R. considerou e aprovou essa proposta que continuou a falhar, mesmo depois de tanto o Governo como a A.R. terem sido avisados de continuadas anomalias pelo Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas e pela Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra. Ignoraram pura e simplesmente a chamada de atenção. Para recompensar não todos os militares, mas só os considerados ex-combatentes da Lei nº.9 /2002, de 11 de Fevereiro, o Governo, por Portaria, criou o Fundo dos Antigos Combatentes que, segundo informações recentes, está a esgotar-se rapidamente. Na minha opinião, sem a tal distinção de base entre militares de carreira e militares do serviço militar obrigatório, o grosso da fatia do Fundo dos Antigos Combatentes vai para os militares de carreira. Esses, estão organizados e têm força e peso nos meandros da política. Não é justo que o cálculo e a distribuição do Fundo dos Antigos Combatentes seja o mesmo para os militares de carreira e para os militares do serviço militar obrigatório. Os militares do serviço militar obrigatório exigem para saldar a dívida do Estado Português que o Governo entregue ao sistema de segurança social nacional todas as prestações de todo o tempo de serviço militar desde a data de incorporação até à passagem à disponibilidade, mesmo que seja só o montante da pensão social. Os ex-militares emigrantes exigem este mínimo do Estado Português. Não é fortuna nenhuma que o orçamento do Estado, mesmo na situação financeira actual não possa pagar. Com esta medida resolverá o problema de muitos ex-militares emigrantes no sentido de se poderem reformar antecipadamente nos países de residência e regressar a Portugal com a sua capacidade de trabalho e de investimento e dos ex-militares emigrantes que nunca foram beneficiários pessoalmente do sistema de segurança social nacional antes de passarem à disponibilidade e emigrarem(...) |
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