Segunda-Feira, 21 Julho 2008 - 01:18 (Açores 00:18)
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Fazer obras em casaLi há uns meses numa das edições do jornal, que a legislação referente aos preceitos legais em termos de licenças de obras foram alteradas para melhor de forma a não criar tantos entraves aos seus proprietários. Porém por vezes saem as leis, mas depois não são aplicadas, por falta disto ou daquilo ou de uma regulamentação, continuando as Câmaras a aplicar multas aos que fazem as ditas. Tenciono, agora que estou reformado, ir uns meses a Portugal para fazer obras de remodelação na minha casa, que já construí há 30 anos e que utilizo, dois a três meses no Verão. Podiam voltar a falar nisso nas páginas do jornal? SARAIVA MARTINS - ALEMANHA Fazer obras no interior da casa, trabalhos de preservação da fachada do prédio, construir uma piscina em casa são alguns dos procedimentos que, a partir do de Março 2007, já não precisam de licença prévia das câmaras municipais. "A nova lei vai marcar uma mudança de paradigma na construção. Todos os processos vão ser muito mais ágeis, para empresas e particulares, e acaba-se com o antigo regime de desconfiança. Por outro lado, a responsabilização de técnicos e empresas de construção vai ser também muito maior",explicou o secretário de Estado. As vistorias das autarquias às obras são outro exemplo da nova reforma. Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da Câmara, que deixa agora de ser obrigatória. Só nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade é que vai ser precisa uma vistoria. Nessas situações, as autarquias passam a ter também um prazo máximo para a fiscalização: 15 dias. Findo esse período, o projecto fica automaticamente aprovado se a Câmara não enviar os técnicos a tempo. Mas a nova lei não é só facilidades e Eduardo Cabrita já garantiu que o Estado vai ter mão pesada para os prevaricadores. "Se aumenta a confiança nos construtores, também aumenta a responsabilidade. As sanções aplicadas vão, por isso, ser pesadas. Um engenheiro pode ficar inibido de exercer a profissão até quatro anos", esclareceu o secretário de Estado.
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