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Ambiente: Certificado de Desempenho Energético chega a 1 de Julho

Terça-Feira, 24 Junho de 2008
A partir do dia 1 de Julho, todos os pedidos de licenciamento ou autorização de edificação apresentados estarão sujeitos à atribuição de um Certificado de Desempenho Energético. O objectivo é o de melhorar a eficiência energética dos edifícios e contribuir para o combate às alterações climáticas. A poucos dias da entrada em vigor da lei, há discussões sobre se o actual número de técnicos será suficiente para atender todos os pedidos de certificação.

Estudos indicam que os edifícios são responsáveis pelo consumo de aproximadamente 40 por cento da energia final na Europa. Acreditando que mais de 50 por cento deste consumo pode ser reduzido através da aplicação de medidas de eficiência energética – o que equivaleria a uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2, quase a totalidade do compromisso da União Europeia no âmbito do Protocolo de Quioto –, os Estados-Membros têm vindo a promover a melhoria do desempe-nho energético das condições de conforto dos edifícios.
Neste contexto, surgiu a Directiva nº 2000/91/CE, de 16 de Dezembro de 2002, do Parlamento Europeu, relativa ao de-sempenho energético dos edifícios. Os objectivos desta Directiva vão no sentido de estabelecer um enquadramento legal para o cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios, aplicar os requisitos mínimos para esse desempenho e atribuir certificados de eficiência energética aos edifícios.
Pretende-se, deste modo, que os cidadãos se possam informar sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da compra, da venda ou do arrendamento dos mesmos.

Aplicação em Portugal

A Directiva Comunitária foi transposta para a ordem jurídica nacional e a sua aplicação prática teve início em 2007. De acordo com a Portaria 461/2007, de 5 de Junho, ficam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios:
- os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 metros quadrados e os edifícios de serviços, novos ou que sejam objecto de grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites míni-mos de 1000 ou de 500 metros quadrados, consoante a respectiva tipologia, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados às entidades a partir do dia 1 de Julho de 2007;
- todos os edifícios novos, independentemente da sua área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados à entidade competente a partir do dia 1 de Julho de 2008;
- todos os edifícios, a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.
Portanto, os edifícios residenciais já existentes só serão abrangidos a partir de 2009, e, para efeitos de venda, locação ou arrendamento, os seus proprietários deverão possuir um certificado informativo sobre os consumos energéticos esperados.

As vantagens

A atribuição deste Certificado permitirá, como já se disse, no caso dos edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários sobre a efi-ciência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, assim como também sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas des-pesas energéticas. No caso dos edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético, o Certificado per-mitirá assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
Assim, com este dado adicional no ‘bilhete de identidade’ da casa, o utilizador final tem mais uma informação disponível para poder fazer uma boa escolha. E é ele quem acaba por beneficiar, uma vez que todas as medidas que resultam na melhoria do de-sempenho energético e ambiental dos edifícios revertem a seu favor, não só ao nível do conforto como também ao nível da redu-ção da factura energética.
A um outro nível, esta iniciativa do Parlamento Europeu procura dar um apoio relevante no combate às alterações climáticas, incentivando os Estados-Membros da União Europeia a contribuírem para uma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios.
Em Portugal, as medidas previstas materializam algumas das orientações políticas sobre eficiência energética assumidas na Estratégia Nacional para a Energia.

Da teoria à prática

Com a chegada do dia 1 de Julho, haverá uma maior procura por peritos para a certificação energética dos edifícios.
Para Nelson Martins – docen-te da Universidade de Aveiro, que está a ministrar actualmente um curso de especialização nesta área –, Portugal não terá disponíveis peritos suficientes para fazer a certificação energética dos novos edifícios quando a nor-ma da obrigatoriedade da certificação energética entrar em vigor. No seu entender, “vai haver uma grande necessidade de peritos qualificados”, e os “que exis-tem podiam trabalhar duzentas horas por dia que não chegavam”.
Opinião oposta tem Luís Silva, da Agência para a Energia (ADENE): a entidade “não tem neste momento a indicação de que os técnicos existentes estejam sobrecarregados de trabalho” ao ponto de “não poderem comportar ainda mais encargos”.
De acordo com a ADENE, existem actualmente duas centenas de profissionais competentes para passarem os certificados. A Agência garante ter mais técnicos em formação, e conta atingir os 500 até ao final do ano e os 2000 até ao final da década. Para Luís Silva, “o número de peritos tem sido suficiente para as certificações e continuará a ser suficiente, porque Portugal está a fa-zer um esforço muito grande”.
Para além de uma formação académica em engenharia, arquitectura ou climatização, reconhecida pelas respectivas ordens profissionais, os peritos têm de possuir cinco anos de experiência como projectistas, e frequentar um curso de especialização. Curso esse que a Universidade de Aveiro (UA) está actualmente a ministrar.
Ora, na opinião de Nelson Martins, docente da UA, é previsível que estas exigências na formação dos técnicos venha a provocar atrasos substanciais no licenciamento das habitações, uma vez que, sem o certificado energético, deixará de ser possível emitir a respectiva licença de utilização.

O papel das autarquias

As Câmaras Municipais, enquanto parte do mecanismo de atribuição de licenças para construção e utilização dos espaços, não terão qualquer papel na atribuição dos Certificados de Eficiência Energética. Às autarquias caberá somente exigir a existência dos Certificados antes de atribuir as licenças.
Ainda assim, as autarquias que contactámos, nomeadamente a da Amadora e a de Lisboa, garantiram-nos que os responsáveis camarários pela área do urbanismo “estão em formação e em preparação para a entrada em vigor” das novas regras. Segundo nos informaram, o processo tem decorrido conforme o previsto, mas é difícil antecipar como será a partir de 1 de Julho.

J.P.D. (com Lusa)


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