Sábado, 04 Julho 2009 - 12:25 (Açores 11:25)
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Registo de óbito ocorrido no estrangeiro
Venho por este meio pagar a minha assinatura e ao mesmo tempo pedir, se lhes for possível, que me expliquem a seguinte questão, pois como eu deve haver pessoas que tenham a mesma dúvida.
Quando alguém (um português) morre no país onde estava emigrado, a família ou alguém dá baixa no Consulado, que por sua vez não dá baixa no registo civil onde a pessoa tem o seu registo de nascimento, ou unicamente dá baixa na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa? O meu tio António Augusto Mendes, cuja foto foi publicada no jornal, faleceu a 23 de Setembro de 1994, alguém deu baixa no Consulado Geral em Paris no dia 10 de Julho de 1995, segundo a certidão de óbito que tenho em meu poder. Tirei uma certidão de nascimento no dia 10 de Janeiro de 2000 e ainda não vinha o óbito averbado, senão ficava logo a saber que já tinha falecido e nunca tinha chegado onde cheguei. Perdoem-me o desabafo, mas custa-me a crer que um jornal como o nosso, o “Mundo Português”, tão conhecido pelo mundo fora, por milhares de pessoas, não haver ninguém, uma pessoa de família, um amigo, um antigo vizinho, que desse o mais pequeno sinal de vida. É triste o destino, pois já basta uma pessoa ter vindo ao mundo sem amor e sem carinho e por razões de saúde nunca ter podido formar a própria família e sempre tive a ilusão de um dia juntar a família, mas até isso o destino me roubou. Queria entrar em contacto com a pessoa que deu a parte do óbito, penso que pelo sobrenome seja meu primo, mas a carta veio devolvida. Gostava de descobrir onde o meu tio foi sepultado, possivelmente alguém deve lá morar nessa vila, seja aqui em França ou em Portugal. Maria Palmira Mendes - França Cara leitora, Sabemos bem ao que se refere, pois o registo das pessoas que nascem, casam ou se divorciam ou morrem no estrangeiro, é encaminhado pelas Embaixadas e Consulados para a Conservatória de Registos Centrais, sediada em Lisboa, onde estão registados todos os actos que ocorrem na vida das pessoas, a residir fora do país, como seja o casamento, o divórcio, o registo dos filhos e os óbitos. Tudo o que ocorre fora de Portugal, os Consulados enviam para essa Conservatória e o problema é que os dados ficam ali, e não são logo comunicados às Conservatórias dos vários concelhos e essas, por não receberem documentos oficiais, não alteram os registos das pessoas e é bem provável e temos muitas provas disso que por exemplo um emigrado no Brasil peça uma certidão de nascimento de seu pai, para efeitos de reforma, o mesmo tenha falecido e que dessa certidão nada conste. Bastaria haver troca de informação oficial, pelos modernos meios informáticos entre a Conservatória dos Registos Centrais e as conservatórias de todo o país, para na hora se saber se A ou B residente no estrangeiro, ali nascido, casou, tem filhos ou faleceu. Este governo tem dado passos largos na simplificação da vida administrativa das pessoas e pensamos que este passo vai ser dado, ou seja, a troca de informação entre Consulados, Conservatórias de registo central, na hora com as Conservatórias de Registo Civil de qualquer concelho. Peça uma certidão de óbito narrativa completa do seu tio à Conservatória de Registos Centrais de Lisboa, indicando nome e data de óbito, e país, e irá receber a mesma com mais dados, e indicação onde foi sepultado. |
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