Terça-Feira, 16 Março 2010 - 06:00 (Açores 05:00)
|
|
SECÇÕES
Clique aqui para saber a hora de outras cidades newsletter
meteorologia
|
Muro divisório...
Tenho uma casa em conjunto (geminada) com uma casa de um meu vizinho. O meu vizinho fez obras com licença pedida à Câmara de Lisboa. Nas obras exteriores, levantou um muro de 2 metros onde fez outro anexo. A minha pergunta é a seguinte. Pode esse senhor sobressair para cima do meu telhado na parede que levantou, ou terá que deixar metade do morro, para caso eu queira fazer o mesmo?
Fernando Costa - França Para uma mais completa informação deixamos o exposto no Código Civil português: Paredes e muros de meação Artº 1370º 1. O proprietário de prédio confinante com parede ou muro alheio pode adquirir nele comunhão, no todo ou em parte, quer quanto à sua extensão, quer quanto à sua altura, pagando metade do seu valor e metade do valor do solo sobre que estiver construído. 2. De igual faculdade goza o superficiário. Artº 1371º (Presunção de compropriedade) 1. A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem. 2. Os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios e quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns, não havendo sinal em contrário. 3. São sinais que excluem a presunção de comunhão: a) A existência de espigão em ladeira só para um lado; b) Haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele; c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados. 4. No caso da alínea a) do número anterior, presume-se que o muro pertence ao prédio para cujo lado se inclina a ladeira; nos outros casos, àquele de cujo lado se encontrem as construções ou sinais mencionados. 5. Se o muro sustentar em toda a sua largura qualquer construção que esteja só de um dos lados, presume-se do mesmo modo que ele pertence exclusivamente ao dono da construção. Artº 1372º (Abertura de janelas ou frestas) O proprietário a quem pertença em comum alguma parede ou muro não pode abrir nele janelas ou frestas, nem fazer outra alteração, sem consentimento do seu consorte. Artº 1373º (Construção sobre o muro comum) 1. Qualquer dos consortes tem, no entanto, a faculdade de edificar sobre a parede ou muro comum e de introduzir nele traves ou barrotes, contanto que não ultrapasse o meio da parede ou do muro. 2. Tendo a parede ou muro espessura inferior a cinco decímetros, não tem lugar a restrição do número anterior. Artº 1374º (Alçamento do muro comum) 1. A qualquer dos consortes é permitido alterar a parede ou muro comum, contanto que o faça à sua custa, ficando a seu cargo todas as despesas de conservação da parte alterada. 2. Se a parede ou muro não estiver em estado de aguentar o alçamento, o consorte que pretender levantá-lo tem de reconstruí-lo por inteiro à sua custa e, se quiser aumentar-lhe a espessura, é o espaço para isso necessário tomado do seu lado. 3. O consorte que não tiver contribuído para o alçamento pode adquirir comunhão na parte aumentada, pagando metade do valor dessa parte e, no caso de aumento de espessura, também metade do valor do solo correspondente a esse aumento. |
EDIÇÃO IMPRESSA
Sondagem
HOJE FAZEM ANOS
Ana Macedo - Suica
Anselmo Salgado - Suica Antonio Carvalho - Espanha Antonio Faria - Franca Antonio Pires - Brasil Carlos Fernandes - Franca Cristiano Rocha - Franca Donald Nazareth - Suica Dr Silva - Brasil Eduardo Pedro - Brasil Fernando Cosme - Brasil Francisco Pereira - Alemanha Henrique Costa - Alemanha Hernani Sarnadas - Brasil Joao Pedra - Africa Do Sul Joaquim Cardoso - Franca Joaquim Guimaraes - Brasil Jose Dinis - Franca Jose Graca - Franca Jose Lopes - Franca Jose Martins - Franca Marco Oliveira - Africa Do Sul Maria Rio - Franca Maria Santos - Brasil Samantha Brito - Suica Virgilio Silva - Franca Vitor Fernandes - Franca DOSSIERS
PUBLICIDADE
|
|
O Emigrante / Mundo Português Av. Elias Garcia 57 S/L 1049-017 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 7957670 | Fax: +351 7957665 | Email: redaccao@mundoportugues.org Webdesign por |