O Emigrante / Mundo Português
Email: Password:
 
Primeira vez? Registe-se gratuitamente aqui.
Esqueceu-se da sua password? clique aqui.


Segunda-Feira, 15 Março 2010 - 13:07 (Açores 12:07)
Homepage
SECÇÕES

Lisboa
Clique aqui para saber a hora de outras cidades

newsletter
meteorologia
   

Leis e regulamento do condomínio

Comprei em 2007 um andar em Portugal e agora que vou a Portugal de férias quero reunir-me com os outros proprietários pois dizem que é preciso constituir o condómio e nomear a administração do prédio. Como nestes assuntos a informação disponho é muito pouca, podiam falar nas págiasndeste jornal destas assuntos que interessa sempre saber. Quais são as partes comuns do prédio em que temos todos que contribuir nas obras?
E quais são as partes que são mesmo nossas e pelas quais somos responsáveis?
ANTÓNIO VERÍSSIMO - FRANÇA

São comuns as seguintes partes do edifício:
- O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio o telhado ou terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
- As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
- As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

Presumem-se ainda comuns:
- Os pátios e jardins anexos ao edifício;
- Os ascensores, as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
- As garagens e outros locais de estacionamento.
Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

O que é que o condómino tem em propriedade exclusiva?
A fracção que lhe pertence.  Para existir um condomínio, um edifício ou conjunto de edifícios tem que estar dividido em partes distintas: fracções autónomas (Propriedade de vários indivíduos) e partes comuns (Propriedade de todos). O condomínio pressupõe a constituição do prédio em propriedade horizontal. O Título constitutivo da propriedade horizontal pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
Um prédio encontra-se no regime de propriedade horizontal quando todas as fracções se encontram autonomizadas, ou seja, são distintas, isoladas, independentes, com saída para a via pública ou para uma parte comum do prédio.

EDIÇÃO IMPRESSA
destaque

Sondagem
HOJE FAZEM ANOS
Adriano Estrela - Alemanha
Adriano Ribeiro - Franca
Alda Franciosi - Brasil
Amadeu Correia - Alemanha
Anselmo Manuel - Alemanha
Antonio Atanazio - Brasil
Antonio Augusto - Franca
Antonio Costa - Suica
Antonio Ferreira - Luxemburgo
Armindo Monteiro - Franca
Arnaldo Baptista - U.S.A.
Avelino Alves - Franca
Branco Valdemar - Franca
Carlos Matias - Brasil
Costa Francisco - Franca
Eng Almeida - Brasil
Fernandes Joao - Franca
Fernando Reis - Franca
Gelder Chica - Brasil
Henriques Orlando - Franca
Jose Gomes - Canada
Jose Nascimento - U.S.A.
Jose Reis - Franca
Jose Santos - Brasil
Maria Guedes - Suica
Maria Plastina - Brasil
Mario Bandeira - Brasil
Odette Mendes - Franca
Otavio Barreira - Brasil
Rafael Rodrigues - Franca
Rogerio Miranda - Brasil
Vanessa Pinheiro - Suica
Yolanda Brandao - Brasil
DOSSIERS
destaque
destaque

PUBLICIDADE
destaque
destaque
destaque
destaque
 
O Emigrante / Mundo Português
Av. Elias Garcia 57 S/L 1049-017 Lisboa - Portugal
Tel: +351 21 7957670 | Fax: +351 7957665 | Email: redaccao@mundoportugues.org
Webdesign por