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Sábado, 04 Julho 2009 - 12:09 (Açores 11:09)
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Leis e regulamento do condomínio

Comprei em 2007 um andar em Portugal e agora que vou a Portugal de férias quero reunir-me com os outros proprietários pois dizem que é preciso constituir o condómio e nomear a administração do prédio. Como nestes assuntos a informação disponho é muito pouca, podiam falar nas págiasndeste jornal destas assuntos que interessa sempre saber. Quais são as partes comuns do prédio em que temos todos que contribuir nas obras?
E quais são as partes que são mesmo nossas e pelas quais somos responsáveis?
ANTÓNIO VERÍSSIMO - FRANÇA

São comuns as seguintes partes do edifício:
- O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio o telhado ou terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
- As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
- As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

Presumem-se ainda comuns:
- Os pátios e jardins anexos ao edifício;
- Os ascensores, as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
- As garagens e outros locais de estacionamento.
Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

O que é que o condómino tem em propriedade exclusiva?
A fracção que lhe pertence.  Para existir um condomínio, um edifício ou conjunto de edifícios tem que estar dividido em partes distintas: fracções autónomas (Propriedade de vários indivíduos) e partes comuns (Propriedade de todos). O condomínio pressupõe a constituição do prédio em propriedade horizontal. O Título constitutivo da propriedade horizontal pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
Um prédio encontra-se no regime de propriedade horizontal quando todas as fracções se encontram autonomizadas, ou seja, são distintas, isoladas, independentes, com saída para a via pública ou para uma parte comum do prédio.

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