Quarta-Feira, 20 Agosto 2008 - 19:56 (Açores 18:56)
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Leis e regulamento do condomínio
Comprei em 2007 um andar em Portugal e agora que vou a Portugal de férias quero reunir-me com os outros proprietários pois dizem que é preciso constituir o condómio e nomear a administração do prédio. Como nestes assuntos a informação disponho é muito pouca, podiam falar nas págiasndeste jornal destas assuntos que interessa sempre saber. Quais são as partes comuns do prédio em que temos todos que contribuir nas obras?
E quais são as partes que são mesmo nossas e pelas quais somos responsáveis? ANTÓNIO VERÍSSIMO - FRANÇA São comuns as seguintes partes do edifício: - O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio o telhado ou terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção; - As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; - As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Presumem-se ainda comuns: - Os pátios e jardins anexos ao edifício; - Os ascensores, as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; - As garagens e outros locais de estacionamento. Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos. O que é que o condómino tem em propriedade exclusiva? A fracção que lhe pertence. Para existir um condomínio, um edifício ou conjunto de edifícios tem que estar dividido em partes distintas: fracções autónomas (Propriedade de vários indivíduos) e partes comuns (Propriedade de todos). O condomínio pressupõe a constituição do prédio em propriedade horizontal. O Título constitutivo da propriedade horizontal pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns. Um prédio encontra-se no regime de propriedade horizontal quando todas as fracções se encontram autonomizadas, ou seja, são distintas, isoladas, independentes, com saída para a via pública ou para uma parte comum do prédio. |
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