Sexta-Feira, 03 Setembro 2010 - 17:30 (Açores 16:30)
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Apartamento devolvido
Gostaria de partilhar com os nossos leitores uma experiência que vivi em Portugal de forma a que possa servir de exemplo para outras pessoas.
Em 2004 celebrei um contrato promessa para comprar um apartamento de 4 assoalhadas com lugar de parqueamento de carro na cave, por 120 mil euros. Antes de assinar o contrato visitei o apartamento e não vi a garagem devido na altura o prédio estar com falha de energia. No entanto, na planta apresentada, estava indicado o lugar que me pertencia. Depois de tomar posse da casa, venho a verificar que a garagem não correspondia à da planta e dado esse lugar ter pilares suplementares não conseguia estacionar o meu carro. Comuniquei ao vendedor que pretendia desistir do apartamento, pois o lugar da garagem até era um dos principais motivos da compra. O vendedor recusou e não tive outra solução do que mandar o caso para tribunal. Na primeira instância foi-me dada logo razão, mas o vendedor recorreu para o Tribunal da Relação. A Relação aceitou a resolução do contrato e condenou o vendedor a devolver o valor da casa, acrescido de juros de mora e fui ainda indemnizado pelos gastos que tive com essa compra. O Tribunal da Relação reconheceu que o vendedor não cumpriu o dever de informar e que me ocultou os pilares na cave no lugar da garagem. Não podia deixar de vos enviar esta carta para que outros leitores - que se sintam “enganados” numa compra de tanto valor e para toda a vida - não deixem de recorrer à justiça, pois pode-se dizer que a justiça é lenta em Portugal, mas que funciona, funciona! MANUEL J. FIGUEIRAS - FRANÇA Quem negoceia deve agir de boa fé. Caso contrário poderá responder pelos danos causados. A lei permite ao comprador anular o contrato quando o bem ou serviço, nãr serve para o fim pretendido. De verdade o apartamento não apresentava falhas, mas não era possível usar o lugar do parqueamento, daí o tribunal ter-lhe dado razão. |
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