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DesportoApito Final: Providências cautelares do presidente do CJ foram aceitesQuarta-Feira, 23 Julho de 2008
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deu provimento às duas providências cautelares apresentadas pelo presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), a exigir a suspensão da eficácia das decisões tomadas na reunião de 4 de Julho, em que participaram apenas cinco conselheiros daquele órgão. Nessa reunião foi decidida a descida de divisão do Boavista e a suspensão de dois anos ao presidente do FC Porto. A decisão, hoje confirmada à Lusa pelo presidente do CJ, Gonçalves Pereira, foi no mesmo sentido de uma outra providência cautelar apresentada pelo Boavista, cuja aceitação já tinha suspenso a deliberação de despromover os "axadrezados" à Liga de Honra e de suspender o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, por dois anos. "O juiz recebeu as duas providências e já ordenou a citação dos interessados: federação, liga e os cinco colegas conselheiros", disse Gonçalves Pereira, sublinhando que as "ditas decisões estão rigorosamente suspensas". Assim, "as únicas deliberações do CJ que existem são aquelas que constam da primeira reunião, que terminou ao final da tarde" sem decisões relativas aos recursos do processo Apito Final, apresentados por Boavista e Pinto da Costa, acrescentou o responsável. A 4 de Julho, Gonçalves Pereira deu por encerrada a reunião do CJ, na qual deviam ser analisados os recursos, depois da contestação de vários conselheiros ao despacho de impedimento que visava impedir a participação do vogal João Abreu na apreciação do recurso de Pinto da Costa. Mas, após a saída de Gonçalves Pereira e do vice-presidente, cinco membros do CJ confirmaram as penas de descida de divisão do Boavista, por coacção a árbitros, e de suspensão de dois anos ao presidente do FC Porto, por tentativa de corrupção, decididas pela Comissão Disciplinar da Liga de clubes. Gonçalves Pereira considerou então que as decisões proferidas pelos cinco membros do CJ, num acto a que chamou "encontro de conselheiros", carecem de fundamento legal, tendo entregue as duas providências cautelares a 9 de Julho. O presidente do CJ explicou ainda que tanto FPF como Liga de Clubes, a partir do momento em que forem notificadas, "terão de adoptar todas as medidas, com urgência", de forma a suspender todas as decisões, embora o provimento às providências cautelares já exerça esse efeito. A direcção da FPF, que ainda não homologou os dois campeonatos profissionais, abriu um processo de averiguações ao sucedido na reunião do CJ e contratou o especialista em Direito Administrativo Diogo Freitas do Amaral para o conduzir, devendo as conclusões ser apresentadas ainda esta semana. As partes citadas nas duas providências cautelares têm 10 dias para apresentar contestação. |
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