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Presidente da República promulgou Leis de Segurança Interna e da Organização e Investigação Criminal

Segunda-Feira, 25 Agosto de 2008
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgou as Leis de Segurança Interna e de Organização de Investigação Criminal, confirmou à agência Lusa fonte da Presidência da República.

As propostas de Lei de Segurança Interna e de Lei de Organização de Investigação Criminal "foram aprovadas na generalidade em 27 de Setembro de 2007, pelo Conselho de Ministros" e, a 08 de Maio de 2008, foram aprovadas na Assembleia da República, pela maioria parlamentar socialista, com a abstenção dos sociais-democratas e do deputado socialista Manuel Alegre.

Em relação à nova redacção da Lei da Segurança Interna, a nomeação do secretário-geral de Segurança Interna - cargo ainda não ocupado e que irá funcionar na dependência directa do primeiro-ministro - passa a ser antecedida de audição no Parlamento.

As suas funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.

Também a resolução de situações de uso de armas em casos que ponham em risco a vida de várias pessoas, o recurso a explosivos e outras substâncias letais, além da tomada de reféns, fica igualmente sob coordenação daquele secretário-geral, com equivalência a secretário de Estado.

No caso de ataques terroristas ou catástrofes, a actuação do secretário-geral é determinada pelo primeiro-ministro após ser informado o Presidente da República.

No diploma que altera as regras da Organização da Investigação Criminal é estabelecido que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) passe a ficar com competências para investigar crimes de associação ao auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas, bem como de falsificação de documentos de identificação com aquele objectivo.

As propostas do Governo aprovadas no parlamento e de acordo com a nova legislação, os crimes de prevaricação e abuso de poderes praticados por titulares de cargos políticos vão passar a ser investigados unicamente pela Polícia Judiciária (PJ).

Os ministros da Administração Interna e da Justiça garantiram no parlamento que o secretário-geral não vai ter poderes concentracionários, nem poderá aceder a processos-crime ou emitir directivas ou ordens sobre tais casos.

Ainda segundo o ministro da Administração Interna, a Lei de Segurança Interna "reflecte um balanço entre liberdade e segurança, permitindo uma repressão mais eficaz" à criminalidade.

Também o ministro da Justiça, Alberto Costa, explicou que, com objectivos de eficácia e economia, se decidiu atribuir ao secretário-geral de Segurança Interna "a missão de velar pela coordenação, cooperação e efectividade da partilha de informações entre órgãos de polícia criminal".

No âmbito destas opções, o ministro considerou que "as balizas ficam absolutamente claras", pois "não pode haver, em qualquer caso, emissão de directivas, instruções ou ordens sobre processos determinados ou acesso a eles".

O ministro da Justiça destacou ainda que a Lei de Organização da Investigação Criminal "amplia a esfera de actuação do Procurador-Geral da República" em matéria de investigação criminal e delegação de poderes.

Por seu lado, o procurador geral da Repúbica, Pinto Monteiro, em relação à Lei de Organização da Investigação Criminal, foi peremptório em afirmar que esta devia contemplar a fiscalização do Ministério Público aos órgãos de polícia criminal, como a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O procurador entendeu que "nesta lei não está especificado o poder de fiscalização do Ministério Publico aos órgãos de polícia criminal e julgo ser altura para a introduzir em nome de uma maior salvaguarda dos direitos dos cidadãos", afirmou então Pinto Monteiro.

Este saudou a reformulação da autonomia táctica e técnica dos órgãos de polícia criminal, referindo que "o bom ou o mau funcionamento das investigações dependem disso".

Ainda na Lei de Segurança Interna, Pinto Monteiro considerou haver um "vazio" no que diz respeito à unidade de coordenação anti-terrorismo.

O procurador entendeu que "há um vazio na lei porque não há regulamentação, não se sabe quem lidera esta unidade", frisou.



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