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Sexta-Feira, 03 Setembro 2010 - 19:55 (Açores 18:55)
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Algumas questões sobre cheques

O jornal focou nestas páginas algumas questões relativas a cheques que são bem vindas já que, por vezes os anos fora do país não ajudam a conhecer as leis do cheque e quase todos nós nas deslocações a Portugal os usamos. Gostaria de ter resposta às seguintes dúvidas.
1 - O meu banco é obrigado a fornecer-me cheques?
2 - Sou obrigado a aceitar cheques em pagamento?
3 - Posso emitir ou receber um cheque cuja data de valida tenha sido ultrapassada?
4 - Existe algum prazo para apresentar um cheque a pagamento?
5 - Posso emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão?
6 - Os bancos podem cobrar despesas pela devolução de cheques?
7 - Devo assinar o cheque no verso quando o deposito?
8 - Posso emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão?
RAMIRO LOBATO -  Bélgica

1 - Não. Os bancos não estão obrigados a fornecer cheques aos seus clientes, seja porque o seu nome figura na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco, seja porque o banco entende não disponibilizar essa forma de movimentação de contas aos seus clientes.
2 - Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento. A obrigatoriedade de aceitação de cheques cessou com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro.
3 - Não é recomendável que o faça. A utilização de cheques com data de validade pré-impressa não está interdita após o prazo de validade fixado. No entanto, o beneficiário de um cheque que contenha impresso um prazo de validade não o deverá aceitar após a data de validade nele impressa, dado que o banco sacado poderá recusar o pagamento pelo motivo de “cheque apresentado fora de prazo”. Pelas mesmas razões, também o titular não deverá emitir um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada.
4 - Sim. Os cheques devem ser apresentados a pagamento nos prazos fixados na Lei Uniforme Relativa ao Cheque. Em regra, este prazo é de 8 dias. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelas instituições de crédito pelo motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão da instituição de crédito).
5 - Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efectiva entrega do cheque ao beneficiário. No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, pelo que o beneficiário do cheque pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão. Nesse caso, se a conta tiver provisão suficiente, o banco pagará o cheque
6- Sim. No entanto, os valores a cobrar têm de estar previstos nos preçários dos bancos e estes obrigatoriamente disponíveis para consulta dos clientes em todos os balcões de atendimento ao púbico. O valor dessas despesas pode variar de banco para banco.
7 - Não existe nenhuma regra que obrigue o depositante a assinar o verso do cheque quando o deposita.
8 - Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efectiva entrega do cheque ao beneficiário. No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, pelo que o beneficiário do cheque pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão.
A.F.
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