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Quinta-Feira, 11 Março 2010 - 03:12 (Açores 02:12)
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Cartão Europeu de seguro de doença

Gostaria de obter uma informação que é a seguinte. Minha mãe já idosa tem os filhos todos emigrados e como não queremos que esteja sózinha lá na nossa terra, pois a falta de assistência na saúde e o perigo que se ouve falar dos assaltos, leva-nos a ter que a trazer cá para França, pois felizmente todos temos casas grandes, ou seja condições para a ter. Ela é reformada da caixa rural e a questão era a seguinte: tem direito a ser seguida pelos médicos em França, ou seja tem direito à assistência médica e de remédios?
Ouvi falar que havia um cartão próprio que se pedia em Portugal. Podem explicar melhor que é que eu tenho que tratar ou fazer?

FELIZMINA  SANTOS - FRANÇA

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) surge em resultado das conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 em todos os Estados da União Europeia , Espaço Económico Europeu e Suíça e permite ao seu titular, quando em situação de estada (temporária) num destes territórios. Logo não dá se a sua mãe passar a  viver com vocês aí em França:
- a simplificação administrativa de identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar: - a prestação de tais cuidados quando o seu estado os exija como clinicamente necessários, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.
Pode ser utilizado apenas em determinados Países da Europa, isto é, nos Estados-Membros da União Europeia (que são, além de Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia).
Retenha-se que o cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico. Mesmo assim peça-o que é gratuito na sua segurança social em Portugal.

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