Sexta-Feira, 03 Setembro 2010 - 18:46 (Açores 17:46)
|
|
SECÇÕES
Clique aqui para saber a hora de outras cidades newsletter
meteorologia
|
Obtenção de nacionlidade portuguesaDesejava saber como se obtêm a nacionalidade portuguesa, já que meus avós eram portugueses e eu gostaria de ter as duas nacionalidades? MÁRCIO FRANCISCO SILVA - BRASIL Todo o cidadão que pretenda ter nacionalidade portuguesa pode fazê-lo consoante o cumprimento de determinadas normas impostas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, regulada pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro e pela Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro. Para quem é português de origem, geralmente, o processo é automático. Como tal, este dossier abordará o processo de Aquisição da Nacionalidade -com o objectivo de informar e encaminhar o cidadão que pretenda iniciar esse processo - e cada um dos capítulos que se seguem é dedicado a uma das vias que permite a obtenção da nacionalidade derivada. Segundo a lei, no geral, a nacionalidade portuguesa pode obter-se por: Atribuição da nacionalidade (nacionalidade originária)- aqueles que são portugueses de origem: Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos em território português; Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português; Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento. Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade. Aquisição da nacionalidade (nacionalidade derivada): Em caso de casamento ou união de facto com um nacional português; Adopção; Naturalização; Casos Especiais. No caso da aquisição, há requisitos que necessitam de ser cumpridos para iniciar o processo. Garantindo o seu cumprimento, o pedido pode ser instruído pelo cidadão interessado, bem como pelos seus representantes legais. Os documentos necessários para dar entrada do processo devem estar redigidos em língua portuguesa, sendo necessário possuir uma tradução oficial dos comprovativos emitidos por entidades estrangeiras. Em alguns casos, como os filhos de pais portugueses que não tenham tido outra nacionalidade ou as crianças adoptadas plenamente por cidadãos nacionais, não haverá qualquer custo associado ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa. Se o processo decorrer dentro da normalidade, o cidadão fica a saber se o pedido de nacionalidade foi aceite em aproximadamente 90 dias. Nota: A legislação portuguesa permite a plurinacionalidade. No entanto, a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ou não implicar a perda da nacionalidade de origem, consoante as leis do país de onde o cidadão é natural. Há leis que exigem que o indivíduo renuncie à anterior nacionalidade para obter a do país de imigração. |
EDIÇÃO IMPRESSA
Sondagem
HOJE FAZEM ANOS
Albano Abreu - Alemanha
Armando Tavares - Franca Camoes Herminio - Franca Daniela Amaral - Suica Dos Fernando - Franca Evaristo Costa - Franca Fernando Santos - Franca Joao Moinho - Brasil Joaquim Melin - Australia Jordao Elisio - Luxemburgo Jose Antonio - Inglaterra Jose Gomes - Franca Jose Honorio - Franca Jose Matos - Luxemburgo Jose Mota - Franca Jose Pereira - Franca Laura Machado - Suica Manuel Mendes - Brasil Maria Domingues - Suica Ribeiro Bernard - Franca Vieira Antonio - Canada DOSSIERS
PUBLICIDADE
|
|
O Emigrante / Mundo Português Av. Elias Garcia 57 S/L 1049-017 Lisboa - Portugal Tel: +351 21 7957670 | Fax: +351 7957665 | Email: redaccao@mundoportugues.org Webdesign por |