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Sexta-Feira, 03 Setembro 2010 - 17:27 (Açores 16:27)
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Venda de imóveis em Portugal

Aproveito para renovar a minha assinatura por mais cinco anos e ao memso tempo colocar esta questão. Dentro do possível gostaria que me informassem do seguinte: Havendo três filhos maiores e casados será possivel de uma maneira constante e sem qualquer tipo de comentário/autorização/sugestão, os pais venderem os (imóveis) bens que têm? Têm os filhos mais tarde alguma obrigação?
PEDRO NEVES - SUÍÇA

Em primeiro lugar obrigado por ter renovado a sua assinatura por mais cinco anos e desde já vai receber os prémios que a secção de assinaturas lhe irá enviar. Legalmente, até ao momento da sua morte os proprietários dos bens podem dispor livremente dos seus bens. Portanto, não cometerá qualquer ilegalidade, nem onerará mais tarde os seus filhos se vender agora parte ou a totalidade dos seus bens a terceiros.
O que não pode fazer, segundo a lei, nos termos do artigo 877.º do Código Civil, é vender parte dos seus bens a filho ou filhos sem o consentimento dos restantes filhos.
ARTIGO 877º (Venda a filhos ou netos)
1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.  2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.




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