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Quinta-Feira, 18 Março 2010 - 05:24 (Açores 04:24)
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Procurações testamentos e doações

Necessito de fazer uma procuração a um familiar meu para a compra de um terreno, mas gostaria de saber um pouco mais sobre procurações. Aproveito para que ao mesmo tempo foquem no jornal as procurações, doações e testamentos, já que quem está longe, precisa de um dia ou outro na sua vida vir a fazer uma procuração, uma doação ou um testamento e as leis vão mudando e não se sabe por vezes como agir. O jornal por vezes fala nestes preceitos legais, mas se não se guardar o recorte, temos que voltar a solicitar informações, apesar de eu pessoalmente gostar de recortar aquilo que tem interesse na parte das leis.
MANUEL NUNES MARQUES -  FRANÇA

Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. Tem que ser feita num notário e nesse documento damos autorização para que outra pessoa nos represente, por isso deve indicar o fim para que se destina. A doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
Enquanto não for aceite a doação, o doador pode revogar a sua declaração negocial, desde que observe as formalidades desta, ou seja pode revogá-la. O notário no acto vai informálo dos preceitos legais
Passamos aos testamentos. Diz-se testamento o acto unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.
São incapazes de testar os menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica. O testamento é um acto singular, sendo proibidos os testamentos de “mão comum”, ou seja, não podem testar no mesmo acto duas ou mais pessoas. O testamento pode ser: a) escrito pelo notário no seu livro de notas; (chamado testamento público). b) manuscrito e assinado pelo testador, ou manuscrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado.  (chamado testamento cerrado). “O testamento cerrado deve ser aprovado por notário, nos termos da lei do notariado.”  O testador pode, se o entender, depositar o testamento cerrado no Cartório Notarial. O testamento depositado pode ser retirado pelo testador ou por procurador com poderes especiais.

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