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Parques infantis cumprem as novas regras de segurança na Madeira

Segunda-Feira, 22 Junho de 2009
Entrou em vigor a lei que define novas regras de segurança para os parques infantis, nomeadamente o terem de estar vedados e de terem barreiras que limitem a passagem junto aos baloiços, entre outras normas. Equipamentos como insufláveis, trampolins e ‘skates’ têm de ser submetidos a normas de segurança que aumentem o nível de protecção dos seus utilizadores.
Na Madeira, e de acordo com o presidente da Associação de Municípios da Região Autónoma, os parques infantis estão, na sua maioria, bem dotados, com equipamento novos e que garantem a segurança dos seus utilizadores. «Foi feito um esforço muito grande para dotar os espaços que são da responsabilidade das Câmaras Municipais de instrumentos de fácil manutenção, nomeadamente ao nível dos pisos, dos baloiços e escorregas, cumprindo com todas as normas estabelecidas até então», sublinhou Roberto Silva.
No que se refere a alterações que possam ter de ser feitas, as câmaras deverão cumpri-las o quanto antes, disse o autarca, que deixou ainda o comentário que, recentemente esteve em Bruxelas «e vi lá um parque infantil ainda com areia e isto na própria capital da União Europeia. Aqui, há uma correria para avançar, mas as coisas são assim».
No que diz respeito aos parques na tutela da Câmara Municipal do Funchal, Rubina Leal garantiu, que os espaços infantis foram devidamente vistoriados, de acordo com a legislação vigente até ao dia de ontem. A vereadora com a tutela dos Assuntos Sociais garantiu que, caso a lei seja adoptada na Madeira, a autarquia irá respeitar. De qualquer modo, a autarca reafirmou a sua posição de que a nova lei vem «aumentar os obstáculos dentro dos espaços», para além de limitarem o espaço de brincadeira.
Estando garantidas as condições mínimas de segurança, Rubina Leal acha a lei exagerada e está de acordo com a Associação Nacional de Promoção da Segurança Infantil, que não tendo sido ouvida, enviou uma carta aberta ao primeiro-ministro, pedindo a suspensão do diploma, por considerar que o documento feito sem a audição das entidades especializadas e por ter regras que penalizam as crianças. Por outro lado, defende a APSI, o diploma introduz obrigações que, nalguns casos, colidem com princípios das novas normas de segurança europeias, desenvolvidas por especialistas de diversos países da Europa ao longo de vários anos de trabalho aprofundado e rigoroso.



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