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Quarta-Feira, 08 Fevereiro 2012 - 09:07 (Açores 08:07)
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Só quem tem furos e poços com motores com mais de cinco cavalos tem de os declarar

A lei da água e que  em Portugal se apelidou em “lei dos poços”, veio trazer confusões e mesmo depois do governo ter adiado  por mais um ano o prazo em que os donos de poços e furos teriam de declarar a sua existência, a situação continuava com todos os ingredientes para se tornar explosiva, o que obrigou o ministro do Ambiente a sair a terreiro para esclarecer a situação: a vasta maioria daqueles que retiram água nos seus terrenos não tem de fazer nada, “a não ser sossegarem”, referiu o ministro do Ambiente em conferência de imprensa “porque apenas quem tem motores de extracção muito potentes está abrangido pela lei”.
Muitos perderam tempo, gastaram dinheiro, esgotaram a paciência, já havia Juntas de Freguesia e Câmaras a adiantar-se numa exigência que não estava lá muito bem regulamentada e havia mesmos já solicitadores e bem,  que se prontificavam a fazer este trabalho, que pensamos jamais seria conseguido, dado muitos poços não se saber quem são os herdeiros e outros os seus proprietários estarem emigrados. Falha de comunicação, erro de compreensão, certo é que passou a ideia que todos teriam de declarar que tinham poços nos seus terrenos até Maio deste ano. Isto está consagrado na Lei da Água. Face a muita ignorância da lei e alguma contestação aflita, o prazo foi adiado para Maio de 2010. Mas o medo ficou lá e até levou à criação, de uma associação “anti- lei dos poços”, em Bragança. O direito à contestação.
A contestação tinha duas vertentes. A primeira tinha a ver com a dificuldade de muitos em compreenderem o formulário que teriam de preencher para comunicar os seus poços ou furos, que exigia detalhes que muitos dos pequenos proprietários por Portugal fora teriam dificuldade em responder. A segunda porque cresceu o receio que esta obrigação levasse a uma posterior cobrança de uma taxa, segundo o princípio do utilizador-pagador.
“Nada disso é verdade”, assegura o ministro do Ambiente, algo perplexo com a dimensão que a revolta estava a assumir” . Certo é, e segundo o assessor de imprensa que contactamos do respectivo Ministério do Ambiente “apenas estão abrangidos o que utilizaram motores muito potentes para tirar água, ou seja, talvez “menos de um por cento dos casos”. Ou seja, só quem tem motores acima dos cinco cavalos - um motor de cinco cavalos consegue tirar, de um furo com dez metros de profundidade, 110 metros cúbicos por hora -, tem de se dirigir às administrações de Região Hidrográfica para os legalizar, pedindo um título de utilização. A generalidade das captações não chega a ter motores de um cavalo e o que nos interessa são as captações poderosas, são essas que importa conhecer para uma boa gestão dos recursos hídricos”.
Caso diferente aplica-se a quem quer abrir furos ou novos poços.  Todos terão de os declarar, mas, mais uma vez, só que pretende dali retirar muita água é que terá de pedir autorização. No entanto aconselham todos a registar o que tem, para no caso de um vizinho pedir uma autorização a mesma ser ou não concedida de acordo com o número de poços ou furos existentes, referiu. 
Descansem os proprietários que oficialmente não precisamos, enquanto um outro governo não se lembre,  de fazer nada.

Quem terá de declarar os poços e furos?
Todos os que tiverem motores de extracção superiores a cinco cavalos e todos os que quiserem fazer novas captações. No caso destes últimos, apenas precisarão de autorização aqueles que usarem motores potentes, enquanto os restantes se limitarão a ter de informar sobre a sua intenção.

Onde o devem fazer?
Nas administrações de região hidrográfica que se encontram junto das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional existentes no país. Estão a ser estabelecidos protocolos com as associações de agricultores e juntas de freguesia para informar e apoiar os utilizadores. Também pode ser feito na Net.

Quanto custa?
Nada. A comunicação e pedido de autorização são gratuitos. Porém, quem extrair água paragrandes explorações agrícolas terá de pagar dez euros anuais, subindo este valor proporcionalmente ao volume de água captado.

O que é exigido?
O formulário a preencher exige algumas informações, mas o ministro diz que este já foi simplificado e adianta que todas as empresas que hoje fazem furos sabem dar esses detalhes.

António Freitas
afreitas@mundoportugues.org


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