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Sexta-Feira, 30 Julho 2010 - 08:31 (Açores 07:31)
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O condomínio é também proprietário...

Tenho um andar em Lisboa e outro em Loures e como estou emigrado não posso ser administrador do mesmo e na última Assembleia de condomínios alvitrei perante os outros proprietários entregar-se a gestão a uma empresa. Disseram-me que a maior parte dessas empresas não funcionam bem. Assim envio estas questões e gostaria de ter a vossa opinião. O condomínio é também comproprietário das partes comuns ? Quais são as partes necessariamente comuns ? Qualquer um pode ser gestor de condomínios?
JOSÉ VITORINO - FRANCA

Na propriedade horizontal congregam-se na mesma pessoa, o condomínio, duas situações jurídicas distintas: uma, a de proprietário singular no que respeita à sua fracção autónoma; outra, a de comproprietário, relativamente às partes comuns que formam a estrutura do edifício e, pelo menos, às áreas de passagem que utiliza para chegar à porta da sua casa. São necessariamente partes comuns:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condomínios
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

Sobre as empresas de gestão de condomínios sucedem-se notícias de casos de “empresas-relâmpago”. A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) recebe, todos os meses queixas contra empresas de administração de condomínios. O sector clama por legislação que separe o trigo do joio.
Desinteresse e negligência na gestão corrente do edifício, prestação deficiente de contas, negligência nas questões formais (por exemplo, na convocação de assembleias ou na apresentação de orçamentos) e, ocasionalmente, o desvio de fundos e o desaparecimento de empresas. São estas as principais razões que levam os portugueses a apresentar queixa na Deco e também, por vezes, a procurar ajuda na Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínio (APEGAC) que, face à ausência de um órgão regulador, se limita a recomendar que apresentem queixa nas autoridades.
Actualmente, qualquer pessoa pode abrir uma empresa de administração de condomínios e por vezes “sucedem-se os casos de ‘empresas-relâmpago’ que abrem, fecham e desaparecem. No entanto existem muitas empresas sólidas, idóneas e que fazem a gestão com rigor. Como todas as coisas é preciso é aconselhar e  saber escolher.
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