Sábado, 04 Fevereiro 2012 - 11:08 (Açores 10:08)
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Questões sobre cheques...
Nem sempre, nós que estamos no estrangeiro conhecemos os procedimentos bancários que regem os cheques e como não usamos muito estes meios de pagamento, gostaria de vos colocar algumas questões.
1-O meu banco é obrigado a fornecer-me cheques? 2-Sou obrigado a aceitar cheques em pagamento? 3-Posso emitir ou receber um cheque cuja data de valida tenha sido ultrapassada? 4-Existe algum prazo para apresentar um cheque a pagamento? 5-Posso emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão? 1-Não. Os bancos não estão obrigados a fornecer cheques aos seus clientes, seja porque o seu nome figura na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco, seja porque o banco entende não disponibilizar essa forma de movimentação de contas aos seus clientes. 2-Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento. A obrigatoriedade de aceitação de cheques cessou com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro. 3-Não é recomendável que o faça. A utilização de cheques com data de validade pré-impressa não está interdita após o prazo de validade fixado. No entanto, o beneficiário de um cheque que contenha impresso um prazo de validade não o deverá aceitar após a data de validade nele impressa, dado que o banco sacado poderá recusar o pagamento pelo motivo de “cheque apresentado fora de prazo”. 4-Sim. Os cheques devem ser apresentados a pagamento nos prazos fixados na Lei, em regra, este prazo é de 8 dias. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelas instituições de crédito pelo motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão da instituição de crédito). 5- Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efectiva entrega do cheque ao beneficiário. No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, pelo que o beneficiário do cheque pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão. |
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