O Emigrante / Mundo Português
Email: Password:
 
Primeira vez? Registe-se gratuitamente aqui.
Esqueceu-se da sua password? clique aqui.


Sexta-Feira, 30 Julho 2010 - 08:14 (Açores 07:14)
Homepage
SECÇÕES

Lisboa
Clique aqui para saber a hora de outras cidades

newsletter
meteorologia
   

Questões sobre cheques...

Nem sempre, nós que estamos no estrangeiro conhecemos os procedimentos bancários que regem os cheques e como não usamos muito estes meios de pagamento, gostaria de vos colocar algumas questões.
1-O meu banco é obrigado a fornecer-me cheques?
2-Sou obrigado a aceitar cheques em pagamento?
3-Posso emitir ou receber um cheque cuja data de valida tenha sido ultrapassada?
4-Existe algum prazo para apresentar um cheque a pagamento?
5-Posso emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão?


1-Não. Os bancos não estão obrigados a fornecer cheques aos seus clientes, seja porque o seu nome figura na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco, seja porque o banco entende não disponibilizar essa forma de movimentação de contas aos seus clientes.

2-Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento. A obrigatoriedade de aceitação de cheques cessou com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro.

3-Não é recomendável que o faça. A utilização de cheques com data de validade pré-impressa não está interdita após o prazo de validade fixado. No entanto, o beneficiário de um cheque que contenha impresso um prazo de validade não o deverá aceitar após a data de validade nele impressa, dado que o banco sacado poderá recusar o pagamento pelo motivo de “cheque apresentado fora de prazo”.

4-Sim. Os cheques devem ser apresentados a pagamento nos prazos fixados na Lei, em regra, este prazo é de 8 dias. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelas instituições de crédito pelo motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão da instituição de crédito).

5- Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efectiva entrega do cheque ao beneficiário. No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, pelo que o beneficiário do cheque pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão.

EDIÇÃO IMPRESSA
destaque

Sondagem
HOJE FAZEM ANOS
Alfonso Faria - Franca
Antonio Leite - Franca
Borges Jose - Franca
Fernando Rino - Brasil
Joao Baptista - Costa Rica
Jose Araujo - Brasil
Jose Pina - Holanda
Jose Pita - U.S.A.
Jose Sousa - Suica
Jose Viegas - Holanda
Manuel Almeida - Alemanha
Maria Ferreira - Suica
Rufino Rodrigues - U.S.A.
Vitor Martins - Alemanha
DOSSIERS
destaque
destaque
destaque
destaque

PUBLICIDADE
destaque
destaque
destaque
destaque
 
O Emigrante / Mundo Português
Av. Elias Garcia 57 S/L 1049-017 Lisboa - Portugal
Tel: +351 21 7957670 | Fax: +351 7957665 | Email: redaccao@mundoportugues.org
Webdesign por