Quarta-Feira, 08 Fevereiro 2012 - 07:07 (Açores 06:07)
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Ex-combatentes: Requerimento do suplemento especial pensãoO Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes (DAAC), criado através do Decreto-Regulamentar nº 4/2002, de 5 de Fevereiro, constitui-se como o principal responsável pelo processamento dos requerimentos de contagem de tempo de serviço militar para efeitos de aplicação da Lei. Este departamento tem como missão estudar, propor, divulgar e avaliar as medidas de apoio aos Antigos Combatentes, seus dependentes ou herdeiros, em especial aos que se incapacitaram por motivo do serviço militar em teatro de guerra. Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes R. Braamcamp, 90 - Lisboa (junto ao Largo do Rato) Tel. 808 201 381 Tel. +351 213 804 230 (do estrangeiro) Endereço para correspondência: Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes- Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar- Apartado nº 24048- 1250-997 Lisboa antigos.combatentes@defesa.pt Antigos Combatentes - Esclarecimentos Contagem de Tempo de Serviço - Quais os elementos individuais que devo ter presentes quando contactar os vossos serviços para verificar o estado do processo? Sempre que os contactar deverá indicar: Nome completo; Número de Bilhete de Identidade, do Cartão de Cidadão ou NIM (número de identificação militar); Deverá facultar um dos seguintes números: Número de beneficiário da Segurança Social ou de subscritor da Caixa Geral de Aposentações; Número de beneficiário estrangeiro - corresponde ao número de Segurança Social do país onde está emigrado; Organismo de Segurança Social estrangeiro - corresponde ao nome do sistema de Segurança Social do país onde está emigrado. Quais os ex-combatentes abrangidos pela Lei n.º 21/2004 de 5 de Junho? A Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho procedeu ao alargamento do âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro e abrange: Ex-combatentes que estejam abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação Suiça, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional; Ex-combatentes que estejam abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais (Convenção ou acordo sobre Segurança Social, designadamente Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Marrocos, Venezuela, Uruguai e Turquia) e que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão; Qual o montante anual do suplemento especial de pensão (SEP)? O montante anual do SEP encontra-se previsto no artigo 8º da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro. É atribuído nos seguintes moldes: 75 Euros aos que tenham uma bonificação de tempo de serviço até 11 meses; 100 Euros aos que tenham uma bonificação de tempo de serviço entre 12 e 23 meses; 150 Euros aos que tenham uma bonificação de tempo de serviço igual ou superior a 24 meses. Através de requerimento, cujos modelos estão disponíveis: Site do MDN - www.mdn.gov.pt; Nas Embaixadas e Consulados; Por correio registado com aviso de recepção pode requerer a contagem do tempo e a pensão. Guarde este recorte que responde a muitas dúvidas que nos tem chegado. |
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