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EconomiaHotéis com nova classificaçãoQuinta-Feira, 11 Março de 2010
A nova legislação foi publicada há dois anos e definiu um novo regime jurídico para reclassificar os empreendimentos turísticos. Esta reclassificação reduz a quantidade de tipologias, acabando com pensões, estalagens, albergarias e motéis... Dos mais de 2000 empreendimentos turísticos que operam em Portugal, apenas 156 já obtiveram a sua reclassificação ao abrigo da nova lei, obrigatória até ao final do ano e que irá terminar com tipologias como motéis, pensões, estalagens ou albergarias. Para tal, os operadores têm de submeter o seu pedido de reclassificação ao Turismo de Portugal (IT) que, até ao momento, recebeu 294 pedidos de reconversão e de classificação ao abrigo da nova lei, segundo fonte deste organismo do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. Destes pedidos, 156 já tiveram resposta positiva e, segundo fonte do IT, "têm sido muito poucos os casos de empreendimentos que não conseguem reconverter-se em empreendimentos turísticos", não existindo mais de seis casos, até porque "a intenção do legislador foi a de abarcar a realidade existente". Os empreendimentos são os mesmos, mas, a partir de Janeiro do próximo ano, terão de estar integrados como estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e de caravanismo e empreendimentos de turismo da natureza. A nova lei veio ainda criar a classificação de "alojamento local", na qual se incluem "as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos". Estes estabelecimentos - que têm de estar registados nas câmaras municipais - devem, contudo, "respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene". A mudança no sector reflectiu-se, para já, na publicação de vária legislação: dois decretos-lei e uma portaria. O prazo para a reconversão dos empreendimentos turísticos foi alargado para o final deste ano - inicialmente, o processo tinha de estar concluído no último dia de 2009 - e as taxas de reconversão deixaram de ter custos. Esta reclassificação é obrigatória, estando previsto um conjunto de contra-ordenações entre os 100 e os 44 891 euros para os incumpridores. Existem 2028 operadores turísticos, os quais asseguram 117 565 quartos e 264 037 camas.
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