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Sexta-Feira, 30 Julho 2010 - 08:33 (Açores 07:33)
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IRS de Portugal

Eu e minha mulher somos reformados. Como trabalhámos em Portugal e na Bélgica, recebemos pensões dos dois países. Como declarar estes valores em termos de IRS?
MIGUEL AFONSO - Bélgica

O montante que ambos recebem proveniente da Bélgica tem de ser declarado no anexo J, mencionando o imposto pago nesse país. Para tal, indique o rendimento bruto no campo 416 do quadro 4 do anexo J e o imposto pago no estrangeiro. No quadro 6 deverá indicar a entidade que pagou a pensão, o código do pais (indicado em anexo), e novamente os montantes recebidos e o imposto retido.
Quanto ao rendimento auferido em Portugal, deve ser declarado no quadro 4 do anexo A. Os valores mencionados no anexo A não devem ser somados ao do anexo A. Pode entregar o seu IRS pela Internet sem despesas em em qualquer parte, bastando registar-se no site da DGCI  e obter a senha de acesso que as finanças mandam para sua casa.
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