Quarta-Feira, 08 Fevereiro 2012 - 23:13 (Açores 22:13)
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Partilhas de bens e processo de inventário
Herdei de meus pais juntamente com meus irmãos alguns bens em Portugal, entre casas e terrenos. Nunca chegámos a consenso sobre partilhas e ouvi dizer que ninguém é obrigado a estar toda a a vida sem receber aquilo que lhe pertence. Ouvi falar em processo de inventário que pela via do tribunal pode por um fim a essas partilhas. Podem informar-me do decreto lei que regulamenta essa lei?
FRANCISCO RIBEIRO - Suíça A Lei n.º 29/2009 de 29 de Junho, aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil. O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão hereditária ou, não carecendo de se realizar a partilha da herança, a relacionar os bens que constituem objecto de sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança. Procede -se à partilha por inventário: a) Quando não houver acordo de todos os interessados na partilha. b) Quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária. c) Nos casos em que algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha registral ou notarial. |
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