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Segunda-Feira, 20 Maio 2013 - 02:25 (Açores 01:25)
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Valor do subsídio de funeral

Venho pedir se fosse possível uma informação sobre o subsídio de morte. A minha mãe faleceu em Fevereiro, eu e os meus irmãos pagámos das despesas e disseram-nos que íamos receber. Foi o número de conta de uma sobrinha minha que ficou para caso houvesse reembolso seria para essa conta. Por enquanto dizem que só receberam 200 euros. Estará certo ou estarei a ser levada à certa. Se puderem digam-me alguma coisa, agradeço,  senão para onde devo escrever para solicitar essa informação.
MARIA ALZIRA PEREIRA - França

Cara assinante, o subsídio por morte, segundo a legislação da Segurança Social Portuguesa é atribuído, aos familiares do beneficiário falecido, referidos para a concessão da Pensão de Sobrevivência, sem exigência de prazo de garantia. Na falta destes, poderá ser atribuído a outros parentes, afins ou equiparados do beneficiário, em linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, desde que a cargo do mesmo, à data da sua morte.

Requerimento
O Subsídio por Morte é requerido:
- no prazo de 5 anos a contar da data da morte;
- nos serviços de segurança social da área da residência do beneficiário;
- em impresso de modelo próprio, com os documentos de prova nele indicados.

Montante
6 vezes a remuneração média mensal dos 2 melhores anos dos últimos 5 com registo de remunerações
Limite Mínimo: 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou seja 6 vezes 419, 22 o que dá muito mais ou melhor 2.515,00 Euros para as despesas do funeral. Paga muitas vezes o funeral que em Portugal ronda em valores médios os 1500,00. O subsídio funeral é pago de uma vez só.


Reembolso de despesas de funeral
É atribuído à pessoa que prove ter pago as despesas do funeral, quando não existirem familiares com direito ao subsídio por morte. O valor do reembolso não pode ultrapassar o montante do subsídio por morte, não atribuído, com o limite de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Requerimento
O Reembolso das Despesas de Funeral é requerido:
no prazo de 1 ano, a contar da data da morte;
nos serviços de segurança social da área da residência;
em impresso de modelo próprio, com os documentos de prova nele indicados.


Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
É o Indexante dos Apoios Sociais, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e actualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais. O IAS aplica-se desde 1 de Janeiro de 2007 e tem o valor de 419,22 Euros, valor esse aplicável este ano de 2010. Em 2009 também teve esse valor.  Ou seja multiplique este valor por 6 e obtém o valor que vai ser pago, ou que já foi pago, pois o subsídio é pago de uma só vez.
Caso queira saber o que pagou diga-nos o concelho da morte, para lhe indicarmos a delegação da Segurança Social onde foi solicitado o subsídio, mas pode indicando o nome e data do nascimento de sua mãe e data do falecimento no Centro Nacional de Pensões no Campo Grande nº 6 em Lisboa obter o valor pago e data em que o mesmo foi feito.

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