Quarta-Feira, 08 Fevereiro 2012 - 22:56 (Açores 21:56)
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Partilhas e divisões de bensOs meus sogros fizeram-lhe uma doação, ao meu marido quando ele era solteiro. Nessa doação consta um terreno para o meu marido e ao lado desse terreno uma casa, que ficou na consciência do meu marido, à morte dos seus pais, passar essa casa para nome do seu irmão, já que meus sogros sabiam, que esse filho, em posse dos bens os venderia logo. Os meus sogros faleceram, o meu cunhado nunca chamou o meu marido para resolver o assunto, pusemos à família ao corrente da situação e esse meu cunhado faleceu há três anos, e sua mulher também. O meu marido e eu encontramo-nos numa situação que não sabemos o que havemos de fazer. Uma sobrinha, filha do falecido foi com a caderneta predial, para ver se podia traficá-la e por em nome dela e no registo disseram que não podia fazer nada, dado a referida casa estar em nome dos seus avós. É verdade que o meu marido nunca pôs nada em nome dele. Estamos de acordo em passar a casa para o nome de quem se interessada, mas não estou de acordo em pagar as despesas deles. Vamos em Setembro a Portugal e queremos arrumar o assunto. Podem-nos nos informar o que é preciso fazer. Em primeiro lugar habilitarem-se como herdeiros e ver se só há estes dois herdeiros, o seu marido e o irmão. Presumo que não há mais filhos e num notário tem que fazer uma escritura de habilitação de herdeiros, dado estar tudo em nome dos seus sogros e posteriormente uma escritura de divisão, pagando ambos as despesas. Da parte do seu irmão, ou o quinhão dele, dado ter morrido, são chamados à herança os filhos. Depois de escritura feita é só registar na Conservatória os referidos bens e entregar nas finanças a alteração da propriedade, para emissão de cadernetas em nome de cada um. Cada um de vós tem que pagar metade das despesas e se não fizerem isto nunca mais podem vender ou fazer o quer que seja nos prédios, pois estamos perante uma herança indivisa. Vá ao notário aí da sua zona que ele aconselha-a ou então entregue o caso a um solicitador.
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