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Vias rápidas gratuitas passam a pagar portagem

Segunda-Feira, 30 Agosto de 2010
O sistema de identificação electrónica de veículos e o «chip» de matrícula, aprovado pelo PS e PSD, foi  promulgado pelo presidente da República. Também ontem foram criadas as comissões que vão preparar a cobrança de portagens nas quatro SCUT ainda gratuitas...

Depois da promulgação presidencial do diploma - que, entre outras matérias, determina o fim da obrigatoriedade do «chip» - segue-se a publicação em “Diário da República”. Espera-se que, então, seja revelada a nova data para o início da cobrança de portagens, já que o Governo se comprometeu a fazê-lo no final do processo legislativo. Segundo o projecto de lei, o «chip» destina-se “exclusivamente à cobrança electrónica de portagens” e dependerá da “adesão voluntária” do dono do veículo, deixando de ser obrigatório, como está previsto no diploma ainda em vigor. As alternativas de pagamento previstas são: o “chip”, a Via Verde, um dispositivo temporário e o pós-pagamento.
O Governo já constituiu as comissões de negociação para alterar os contratos celebrados com as concessionárias para a introdução de portagens nas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) da Beira Interior, Beiras Litoral e Alta, Interior Norte e Algarve Litoral. Até 30 de Setembro, as comissões de negociação terão que apresentar o relatório com as alterações aos contratos de concessão das quatro SCUT até agora sem portagens. De acordo com o despacho ontem publicado em Diário da República, as comissões irão negociar os contratos com “a concessionária SCUTVIAS - Auto-estradas da Beira Interior, Ascendi - Beiras Litoral e Alta, Nortscut - Concessionária da Auto-estradas, e Euroscut - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve”.
Segundo o despacho, “a futura introdução de taxas de portagem nas concessões SCUT Interior Norte, SCUT Beira Interior e SCUT Algarve Litoral tem necessariamente de ser precedida de um processo negocial”. Quanto à SCUT Beira Litoral e Alta, “o contrato foi renegociado de modo a se adaptar aos princípios em que assenta o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário, prevendo a remuneração da concessionária por disponibilidade, mas não cobrança de portagens”.



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