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Quinta-Feira, 17 Maio 2012 - 16:28 (Açores 15:28)
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Barulho em andar do edifício

Estou a residir em definitivo em Portugal, depois de ter passado muitos anos na França, onde ainda mantenho residência, já que lá vou muitas vezes por ano. Quando cá estou vivo num prédio em propriedade horizontal, tendo uma vizinha, que em razão da sua profissão, não pode cuidar de certas obrigações domésticas de dia, transferindo-as para noite alta, segundo ela diz. Isto passa-se na cidade do Porto. Concretamente, quando se lhe dá para aspirar a casa, aí pelas três horas da madrugada, utiliza um aspirador que produz tal ruído, que ninguém lá em casa consegue dormir. Pretendo saber que meios estarão ao meu alcance para pôr termo a esse insuportável tormento.
FERNANDO CABRAL- França

Respondendo ao nosso assinante e leitor, o mesmo não é obrigado, de maneira nenhuma, a suportar o ruído que faz a condómina do lado, tendo todo o direito de a impedir de continuar com os seus desmandos sonoros.
Desde logo, é protegida pelo que dispõe o “Regulamento Geral sobre o Ruído”, constante do Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Janeiro, tendo em vista o que nesse diploma legal, como princípios gerais, se preceitua nos artigos 3º, 3, alínea f), 10º, 2 e 22º, 1, alínea c). O primeiro define “ruído de vizinhança”, como o que “… pela sua duração ou intensidade seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança…”
E no segundo presume-se que, verificando-se o “ruído de vizinhança”, os interessados (que é a situação da leitora) têm a faculdade de apresentar queixa às autoridades policiais da área e sendo este ruído, nocturno, como é o caso, devem ordenar logo à sua vizinha para fazer cessar de imediato a incomodidade produzida.
Considera-se “período nocturno” o compreendido entre as 22 horas e as 7 horas, como neste diploma se reporta, embora a maioria das pessoas tenha a ideia de que até à meia noite ainda decorre o período diurno, quando este terminou duas horas antes. Finalmente a pessoa que causa o ruído, portanto a vizinha, fica sujeita, se não acatar a ordem da autoridade, a suportar uma multa, aplicada por uma contra-ordenação.


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