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Quinta-Feira, 17 Maio 2012 - 16:28 (Açores 15:28)
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Licenças para obras em casa

Queria colocar algumas questões e se me puderem responder no jornal, talvez estas questões interessem a outros leitores:
- Vivo num andar num prédio. Gostaria de fazer obras grandes em minha casa, interiores e exteriores. Terei de pedir algum tipo de autorização ou informar alguém?
- Arrendo uma casa que está um pouco degradada. Faço obras. Posso aumentar a renda?
RAFAEL PAULO - França

Para proceder à realização de obras num prédio de que se é proprietário, são necessárias autorizações, sendo, no entanto, relevante determinar qual o tipo de obras que se pretendem realizar.
Partindo do pressuposto que se tratam de obras estruturais, há de facto que requerer duas aprovações. Uma consubstancia-se numa aprovação pela Câmara Municipal competente e outra pela Assembleia de Condóminos.
No que concerne à aprovação por parte da Câmara Municipal, em consonância com o estipulado na alíneas c) e d) do nº 2 do art. 4º do DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. nº 177/01, de 04 de Junho, estão sujeitas a licenciamento municipal, carecendo assim de uma licença camarária, todas as obras de construção, de reconstrução, de ampliação, de alteração ou de demolição de edifícios.
Como decorre do artigo 6º, nº 2 do diploma legal acima mencionado, estão isentas de licenciamento municipal as obras de simples conservação e as de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações da estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados.

Aumento da renda
Nos termos da lei o senhorio pode proceder ao aumento da renda, por actualização, nos seguintes casos:
a) Anualmente, em virtude da aplicação dos coeficientes aprovados pelo Governo e publicados no Diário da República;
b) Se tiver sido previamente acordado entre as partes (caso das rendas livres);
c) Quando houver obras de conservação ou beneficiação realizadas.
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