Quinta-Feira, 23 Fevereiro 2012 - 05:20 (Açores 04:20)
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Posso vender sem assinatura do meu marido?Sou leitora do vosso jornal que adoro. Vim para França apenas com oito anos, aqui casei com um português, casámos sem contrato e temos uma filha menor. Comprámos uma casa que já acabámos de pagar. Os meus pais regressaram a Portugal já reformados. Já falecerem os dois. Sou filha única e herdei 3 imóveis, que aluguei com contrato, mas o meu marido não foi preciso assinar nem autorizar. A minha questão é a seguinte: eu quero vender pelo menos para já uma dessas casas que herdei. Quero saber se posso vender sem assinatura do meu marido, como fiz para alugar. E em caso de divórcio, serei obrigada a dar-lhe o dinheiro que fiz com a venda das casas que herdei dos meus pais. Muito obrigado pelas vossas respostas que serão úteis para mim e certamente para outros leitores. Isabel Oliveira - França leitora, em Portugal existem três regimes matrimoniais de bens, comunhão de bens adquiridos, separação de bens. Caso não dêem qualquer indicação, aplica-se o regime da Comunhão de Bens Adquiridos. No entanto, se tiver mais de 60 anos, a lei obriga a casar o regime de separação de bens. Se desejarem optarem pelo acordo de regime da comunhão geral de bens ou separação de bens, devem expressa-lo na altura em que se dirigirem à Conservatória do Registo Civil e efectuar uma escritura antenupcial Regime de Comunhão Geral de Bens Todos os bens posteriores ao casamento ou adquiridos seguidamente ao casamento são pertencentes aos dois, excluindo-se prémios ou indemnizações de seguros bem como objectos de uso pessoal. No caso de existirem filhos de casamentos anteriores este regime não se aplica. Regime de Comunhão de Bens Adquiridos Tudo o que adquirirem depois do casamento pertence aos dois. No caso dos bens herdados, doados ou trocados por bens próprios continuam a ser pertence de cada um. Regime de Separação de Bens Cada um preserva em seu nome aquilo que já era seu antes de casar, o que herdar, o que lhe for doado e o que adquirir depois do casamento. Se depois do casamento, por exemplo, o casal adquirir algo, cada um será proprietário da percentagem do montante que gastou. Portanto cara leitora, tudo depende do regime de casamento que fez e o facto de ter feito um contrato de arrendamento sem a assinatura do seu marido, é diferente de querer vender esse bem. Portanto veja o regime de bens e na maioria dos casos se esses bens herdados dos seus pais, ocorreu durante a vigência do vosso casamento, os bens passaram a ser dos dois. Esperamos ter-lhe conseguido transmitir informação válida e continuamos ao dispor para qualquer dúvida. |
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