Quinta-Feira, 23 Fevereiro 2012 - 05:33 (Açores 04:33)
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Sou obrigado a aceitar sempre cheques como meio de pagamento?
O nosso leitor JOÃO MARQUES DA SILVA - de Neuss, Alemanha - pretende saber alguns esclarecimentos sobre cheques que na sua opinião “quase caíram em desuso” mas continuam a ser necessários...
O meu banco é obrigado a fornecer-me cheques? Não. Os bancos podem entender não disponibilizar essa forma de movimentação de contas aos clientes. E não o podem fazer se o nome de cliente estiver na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR). Sou obrigado a aceitar cheques em pagamento? Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento. A obrigatoriedade de aceitação de cheques cessou com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro. Posso emitir ou receber um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada? Não é recomendável que o faça. A utilização de cheques com data de validade pré-impressa não está interdita após o prazo de validade fixado. No entanto, o beneficiário não deverá aceitar um cheque após a data de validade que surge impressa nesse mesmo cheque, pois o banco sacado poderá recusar o pagamento pelo motivo de “cheque apresentado fora de prazo”. Pelas mesmas razões, também o titular não deverá emitir um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada. Se emito um cheque, o beneficiário pode pedir-me a identificação? A circulação de cheques baseia-se num clima de confiança, sendo recomendável que o emitente e o beneficiário estejam determinados e bem identificados. O beneficiário não está obrigado a aceitar cheques como pagamento, pelo que poderá estipular as condições mediante as quais aceitará receber um cheque de determinada pessoa. Existe algum prazo para apresentar um cheque a pagamento? Sim. Os cheques devem ser apresentados a pagamento nos prazos fixados na Lei Uniforme Relativa ao Cheque. Em regra, este prazo é de 8 dias. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelas instituições de crédito pelo motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão da instituição de crédito). Devo assinar o cheque no verso quando o deposito? Não existe nenhuma regra que obrigue o depositante a assinar o verso do cheque quando o deposita. Posso emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão? Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efectiva entrega do cheque ao beneficiário. No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, e o beneficiário pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão. Nesse caso, se a conta tiver provisão suficiente, o banco pagará o cheque. Se a conta não tiver provisão suficiente, o cheque é devolvido na compensação, independentemente da data do mesmo. Quando é que o valor de um cheque depositado ao balcão fica disponível? Se o cheque for visado ou sacado sobre conta da mesma instituição onde o depósito está a ser efectuado, o valor fica disponível no mesmo dia do depósito. Se o cheque for de instituição de crédito diferente daquela onde está a ser depositado, o valor correspondente só ficará disponível no 2º dia útil após o depósito. Quando é que o valor de um cheque depositado num terminal automático (ATM) fica disponível? A disponibilização de fundos ao beneficiário deve ser efectuada até às 15 horas do segundo dia útil seguinte ao do depósito. O depósito só se tornará efectivo após conferência e certificação pela instituição de crédito, o que deverá ocorrer no mais curto lapso de tempo, não superior a 24 horas contadas a partir da entrega, salvo situações excepcionais ou de força maior. Os bancos podem recusar-se a efectuar o pagamento de um cheque? Sim. Os motivos mais frequentes são: - Falta de provisão, quando a conta não disponha de fundos suficientes para o seu integral pagamento; - Não ser compensável: . por conter emendas ou rasuras nas menções pré-impressas; . por ter sido apresentado a compensação 3 vezes; . por conter “alongue” (folha anexa); . por falta de requisito principal (assinatura e/ou data de emissão e/ou quantia determinada); - Endosso irregular; - Revogação pelo sacador (casos de roubo, furto, extravio); - Por apresentação fora do prazo. Os bancos podem cobrar despesas pela devolução de cheques? Sim. No entanto, os valores a cobrar pelos bancos têm de estar previstos nos respectivos preçários e estes obrigatoriamente disponíveis para consulta dos clientes em todos os balcões de atendimento ao público. O valor dessas despesas pode variar de banco para banco. Posso dar ordem ao banco para não pagar um cheque? Sim. Após o prazo de apresentação a pagamento (em regra: 8 dias) pode dirigir-se ao seu banco e dar ordem para que determinado cheque não seja pago. A isto chama-se revogar cheques. Se pretender revogar cheques antes do fim do prazo de apresentação deve ter um motivo sério para o fazer (por exemplo: furto ou roubo dos cheques). |
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