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Quinta-Feira, 23 Fevereiro 2012 - 05:33 (Açores 04:33)
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Sou obrigado a aceitar sempre cheques como meio de pagamento?

O nosso leitor JOÃO MARQUES DA SILVA - de Neuss, Alemanha - pretende saber alguns esclarecimentos sobre cheques que na sua opinião “quase caíram em desuso” mas continuam a ser necessários...

O meu banco é obrigado a fornecer-me cheques?
Não. Os bancos podem entender não disponibilizar essa forma de movimentação de contas aos clientes. E não o podem fazer se o nome de cliente estiver na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR).

Sou obrigado a aceitar cheques em pagamento?
Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento. A obrigatoriedade de aceitação de cheques cessou com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro.

Posso emitir ou receber um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada?
Não é recomendável que o faça. A utilização de cheques com data de validade pré-impressa não está interdita após o prazo de validade fixado. No entanto, o beneficiário não deverá aceitar um cheque após a data de validade que surge impressa nesse mesmo cheque, pois o banco sacado poderá recusar o pagamento pelo motivo de “cheque apresentado fora de prazo”. Pelas mesmas razões, também o titular não deverá emitir um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada.

Se emito um cheque, o beneficiário pode pedir-me a identificação?

A circulação de cheques baseia-se num clima de confiança, sendo recomendável que o emitente e o beneficiário estejam determinados e bem identificados.
O beneficiário não está obrigado a aceitar cheques como pagamento, pelo que poderá estipular as condições mediante as quais aceitará receber um cheque de determinada pessoa.

Existe algum prazo para apresentar um cheque a pagamento?

Sim. Os cheques devem ser apresentados a pagamento nos prazos fixados na Lei Uniforme Relativa ao Cheque. Em regra, este prazo é de 8 dias. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelas instituições de crédito pelo motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão da instituição de crédito).
 
Devo assinar o cheque no verso quando o deposito?
Não existe nenhuma regra que obrigue o depositante a assinar o verso do cheque quando o deposita.

Posso emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão?
Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efectiva entrega do cheque ao beneficiário.
No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, e o beneficiário pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão.
Nesse caso, se a conta tiver provisão suficiente, o banco pagará o cheque.
Se a conta não tiver provisão suficiente, o cheque é devolvido na compensação, independentemente da data do mesmo.

Quando é que o valor de um cheque depositado ao balcão fica disponível?

Se o cheque for visado ou sacado sobre conta da mesma instituição onde o depósito está a ser efectuado, o valor fica disponível no mesmo dia do depósito.
Se o cheque for de instituição de crédito diferente daquela onde está a ser depositado, o valor correspondente só ficará disponível no 2º dia útil após o depósito.

Quando é que o valor de um cheque depositado num terminal automático (ATM) fica disponível?
A disponibilização de fundos ao beneficiário deve ser efectuada até às 15 horas do segundo dia útil seguinte ao do depósito. O depósito só se tornará efectivo após conferência e certificação pela instituição de crédito, o que deverá ocorrer no mais curto lapso de tempo, não superior a 24 horas contadas a partir da entrega, salvo situações excepcionais ou de força maior.

Os bancos podem recusar-se a efectuar o pagamento de um cheque?

Sim. Os motivos mais frequentes são:
- Falta de provisão, quando a conta não disponha de fundos suficientes para o seu integral pagamento;
- Não ser compensável:
     . por conter emendas ou rasuras nas menções pré-impressas;
     . por ter sido apresentado a compensação 3 vezes;
     . por conter “alongue” (folha anexa);
     . por falta de requisito principal (assinatura e/ou data de emissão e/ou quantia determinada);
- Endosso irregular;
- Revogação pelo sacador (casos de roubo, furto, extravio);
- Por apresentação fora do prazo.

Os bancos podem cobrar despesas pela devolução de cheques?
Sim. No entanto, os valores a cobrar pelos bancos têm de estar previstos nos respectivos preçários e estes obrigatoriamente disponíveis para consulta dos clientes em todos os balcões de atendimento ao público. O valor dessas despesas pode variar de banco para banco.

Posso dar ordem ao banco para não pagar um cheque?
Sim. Após o prazo de apresentação a pagamento (em regra: 8 dias) pode dirigir-se ao seu banco e dar ordem para que determinado cheque não seja pago. A isto chama-se revogar cheques. Se pretender revogar cheques antes do fim do prazo de apresentação deve ter um motivo sério para o fazer (por exemplo: furto ou roubo dos cheques).

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